Artigo 120.º
EM VIGORGrupo-alvo
São destinatários da formação financiada no âmbito da presente secção os cidadãos imigrantes e seus descendentes, os residentes em Portugal, devidamente enquadrados na legislação em vigor, bem como os requerentes de proteção internacional titulares de autorização e residência provisória e os beneficiários de proteção internacional.