Portaria 41/2018

Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 71.º

EM VIGOR
Área geográfica de aplicação 1 - O presente capítulo aplica-se às tipologias de operações realizadas nas seguintes regiões do território de Portugal: a) Norte, Centro e Alentejo, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 1 do PO ISE; b) Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve e Região Autónoma dos Açores, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 2 do PO ISE, durante o período de elegibilidade da IEJ; c) Norte, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 6 do POR Norte; d) Centro, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 4 do POR Centro; e) Lisboa, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 5 do POR Lisboa; f) Alentejo, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 5 do POR Alentejo; g) Algarve, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 5 do POR Algarve. 2 - A elegibilidade geográfica é determinada pelo local de realização dos projetos.