Artigo 42.º
EM VIGORForma, montantes e limites dos apoios
Os apoios a conceder no âmbito da presente secção revestem a natureza de subvenção não reembolsável, até ao montante máximo de financiamento público de (euro) 35 000, aplicando-se a modalidade de concessão de um montante fixo com recurso a um orçamento prévio, nos termos previstos no artigo 4.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.
SECÇÃO VII
Desenvolvimento e modernização das instituições