Portaria 41/2018

Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 42.º

EM VIGOR
Forma, montantes e limites dos apoios Os apoios a conceder no âmbito da presente secção revestem a natureza de subvenção não reembolsável, até ao montante máximo de financiamento público de (euro) 35 000, aplicando-se a modalidade de concessão de um montante fixo com recurso a um orçamento prévio, nos termos previstos no artigo 4.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março. SECÇÃO VII Desenvolvimento e modernização das instituições