Portaria 41/2018

Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 228.º

EM VIGOR
Indicadores de resultado Os resultados a contratualizar com os beneficiários no âmbito das tipologias de operações previstas no presente capítulo devem considerar o contributo das pertinentes operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado, conforme previsto em cada um dos PO: a) Projetos de empreendedorismo e inovação social concluídas com recurso a instrumentos financeiros; b) Pessoas apoiadas no âmbito da criação de emprego, incluindo autoemprego, que permanecem 12 meses após o fim do apoio; c) Postos de trabalho criados; d) Soluções inovadoras desenvolvidas no âmbito de projetos de inovação e experimentação social. SECÇÃO II Programa de capacitação para o investimento social