Artigo 209.º
EM VIGORIndicadores de resultado
Os resultados a contratualizar com os beneficiários, no âmbito do presente capítulo, devem considerar o contributo das pertinentes operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado, conforme previsto em cada um dos PO:
a) Participantes nas ações de CLDS que se encontram abrangidos por medidas ativas de emprego ou formação profissional;
b) Participantes do Programa Escolhas entre os 6 e os 24 anos que completaram com sucesso o ano escolar ou foram reintegrados na escola, formação ou emprego;
c) Entidades que aderiram a iniciativas de voluntariado face às entidades acreditadas na bolsa de voluntariado;
d) Associados inquiridos que reconhecem a melhoria do desempenho das organizações da economia social membros do CNES;
e) Soluções inovadoras desenvolvidas no âmbito de projetos de inovação e experimentação social e de CLDS aprovados;
f) Projetos de inovação e experimentação social apoiados.
SECÇÃO II
Contratos Locais de Desenvolvimento Social