Portaria 41/2018

Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 209.º

EM VIGOR
Indicadores de resultado Os resultados a contratualizar com os beneficiários, no âmbito do presente capítulo, devem considerar o contributo das pertinentes operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado, conforme previsto em cada um dos PO: a) Participantes nas ações de CLDS que se encontram abrangidos por medidas ativas de emprego ou formação profissional; b) Participantes do Programa Escolhas entre os 6 e os 24 anos que completaram com sucesso o ano escolar ou foram reintegrados na escola, formação ou emprego; c) Entidades que aderiram a iniciativas de voluntariado face às entidades acreditadas na bolsa de voluntariado; d) Associados inquiridos que reconhecem a melhoria do desempenho das organizações da economia social membros do CNES; e) Soluções inovadoras desenvolvidas no âmbito de projetos de inovação e experimentação social e de CLDS aprovados; f) Projetos de inovação e experimentação social apoiados. SECÇÃO II Contratos Locais de Desenvolvimento Social