Artigo 243.º
EM VIGORModalidades e procedimentos para apresentação, análise e decisão dos pedidos de pagamento
Sem prejuízo do disposto no artigo 12.º, os pagamentos no âmbito das ações de títulos de impacto social são realizados de acordo com o calendário contratualizado para a avaliação de resultados, não havendo lugar ao adiantamento inicial de 15 %, uma vez que o financiamento só é concedido após a validação da obtenção dos resultados contratualizados.
CAPÍTULO IX
Investimento na área dos equipamentos sociais e da saúde
SECÇÃO I
Disposições específicas