Portaria 41/2018

Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 154.º

EM VIGOR
Beneficiários 1 - São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, as seguintes entidades: a) As entidades formadoras certificadas, com estruturas especificamente vocacionadas para a área da deficiência, no âmbito das ações relativas à qualificação; b) O IEFP, I. P., enquanto organismo responsável pela concretização dos respetivos instrumentos de política pública, no âmbito das restantes ações. 2 - Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, o IEFP, I. P., assume perante a autoridade de gestão a qualidade de beneficiário, nos termos previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro.