Portaria 41/2018

Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 195.º

EM VIGOR
Objetivos A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos: a) A definição dos projetos de vida de crianças e jovens em situação de acolhimento institucional, contribuindo assim para o seu desenvolvimento e autonomia numa cidadania de inclusão e desenvolvimento social; b) Contribuir para uma maior supervisão, por via da qualificação dos intervenientes, bem como o reforço técnico para a intervenção preventiva nas situações de risco e perigo de crianças e jovens.