Portaria 41/2018

Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 36.º

EM VIGOR
Ações elegíveis No âmbito da presente secção, são elegíveis as ações que cumpram os critérios previstos no respetivo diploma normativo enquadrador da política pública, designadamente as seguintes: a) Que integrem atividades relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas de caráter temporário, designadamente nos domínios de apoio social e do património natural, cultural e urbanístico, da requalificação ambiental ou da conservação da acessibilidade territorial e da proteção da floresta; b) Que não consistam na ocupação de postos de trabalho.