Portaria 41/2018

Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 58.º

EM VIGOR
Critérios de elegibilidade das operações 1 - No âmbito da presente secção, são elegíveis as operações e ações que cumpram os seguintes critérios: a) Demonstrem adequado grau de maturidade, de acordo com os requisitos mínimos fixados pela autoridade de gestão nos avisos para apresentação de candidaturas; b) Justifiquem a necessidade e a oportunidade da realização da operação; c) Apresentem uma caracterização técnica e uma fundamentação dos custos do investimento e do calendário de realização física e financeira; d) Demonstrem a sustentabilidade da operação após a realização do investimento; e) Apresentem um plano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão, que permita a informação e divulgação dos indicadores de resultado da operação junto dos potenciais beneficiários ou utilizadores e do público em geral, que evidencie o cumprimento das obrigações fixadas no n.º 3 do artigo 115.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, de 17 de dezembro; f) Cumpram as orientações e as normas técnicas aplicáveis à tipologia da operação, tal como definidas pelas entidades competentes. 2 - Nos avisos para apresentação de candidaturas podem ser definidos outros critérios de elegibilidade e exigidos outros documentos adicionais aos previstos no número anterior.