Portaria 41/2018

Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 219.º

EM VIGOR
Objetivos A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos: a) Apoiar a realização de ações destinadas a promover a capacitação institucional das organizações da economia social membros do CNES, na área da inovação e do empreendedorismo social, potenciando as boas práticas a nível nacional e internacional; b) Criar plataformas web que permitam a gestão e partilha de dados das organizações da economia social membros do CNES; c) Reforçar a capacidade institucional, promovendo um trabalho em rede, a nível nacional e europeu, promovendo análises, estudos e boas práticas; d) Implementar soluções inovadores no âmbito da economia social que visem uma melhor gestão e sustentabilidade das organizações.