Portaria 41/2018

Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 52.º

EM VIGOR
Objetivos A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos: a) Promover a transparência e o intercâmbio de informação, em particular sobre a situação e tendências dos mercados de trabalho, das condições de vida e de trabalho, incluindo sobre os direitos laborais e sociais dos candidatos a emprego, e oportunidades de aprendizagem nos diversos países membros; b) Promover o intercâmbio de oportunidades e pedidos de emprego; c) Potenciar a maior abertura e acessibilidade dos mercados de trabalho, designadamente através da identificação e apoio à supressão das barreiras formais à mobilidade prevalecentes; d) Prosseguir os objetivos da mobilidade geográfica definidos no âmbito da Estratégia Europeia para o Emprego, no Plano de Ação para as Competências e a Mobilidade e nos Conselhos Europeus de Lisboa, Estocolmo, Barcelona e Bruxelas.