Artigo 77.º
EM VIGORDespesas elegíveis
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, no âmbito das ações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 74.º, são elegíveis as seguintes despesas:
a) O apoio ao arranque da empresa;
b) A majoração do apoio de arranque para as empresas que sejam criadas em áreas onde as mulheres se encontrem sub-representadas.
2 - No âmbito das operações previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 74.º e nas alíneas a), b) e e) do n.º 3 do artigo 75.º, são elegíveis as despesas que integram as comparticipações dos organismos responsáveis pela concretização dos respetivos instrumentos de política pública.
3 - No âmbito das operações em que não intervêm os beneficiários referidos no número anterior, são elegíveis as despesas com o apoio ao arranque da empresa, com o apoio à criação do próprio emprego ou de postos de trabalho, com as despesas de investimento relacionado com o desenvolvimento dos projetos e as despesas com as ações de estímulo e suporte ao empreendedorismo.
4 - O apoio à construção de incubadoras ou viveiros de empresas de apoio ao empreendedorismo e empreendedorismo social encontra-se condicionado ao mapeamento das necessidades de intervenção cujos procedimentos são estabelecidos mediante deliberação da CIC Portugal 2020.
SECÇÃO III
Ações de informação, sensibilização e capacitação para o empreendedorismo