Artigo 235.º
EM VIGORAções elegíveis
1 - No âmbito da presente secção, são elegíveis as ações de criação, desenvolvimento e ou crescimento de IIES de elevado potencial de impacto, que contem com o apoio e cofinanciamento de investidores sociais, numa lógica de filantropia de impacto, nas seguintes condições:
a) Duração mínima de um ano;
b) Comparticipação em pelo menos 30 % das necessidades de financiamento da operação por investidores sociais, públicos ou privados, sendo que esta releva para efeitos de contribuição privada no cômputo do custo total elegível da operação;
c) Financiamento público elegível superior a (euro) 50 000.
2 - As iniciativas elegíveis devem envolver novos produtos, plataformas ou serviços com incidências sociais positivas, prever mecanismos de sustentabilidade financeira após o período de financiamento e ser orientadas para resultados mensuráveis.
3 - Não são elegíveis as iniciativas que se traduzam apenas na realização de conferências ou eventos.