Portaria 41/2018

Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 19.º

EM VIGOR
Objetivos específicos As tipologias de operações previstas no presente capítulo têm como objetivos específicos: a) No âmbito do PO ISE: i) Integrar, de forma sustentada, desempregados e inativos no mercado de trabalho; ii) Integrar os jovens no mercado de trabalho, através do aumento de oportunidades de acesso e de manutenção sustentada do emprego; iii) Aumentar a qualificação e integração sustentada no mercado de trabalho dos jovens que não estão em situação de emprego, ensino ou formação, nomeadamente através do desenvolvimento de competências para o mercado de trabalho; iv) Aumentar a qualidade do emprego através do apoio a uma maior flexibilidade na gestão do horário de trabalho, que favoreça a ligação ao mercado de trabalho dos pais e das mães e a melhoria da integração da dimensão da igualdade de género na organização, funcionamento e atividade das entidades empregadoras, visando reforçar as condições de conciliação entre a vida familiar e profissional para mulheres e homens; v) Modernizar as instituições do mercado de trabalho, em particular o Serviço Público de Emprego, com vista a maximizar a eficácia e a eficiência na prestação de serviços (presenciais e à distância); vi) Melhorar a capacitação institucional dos parceiros sociais com assento na CPCS; b) No âmbito do POR Norte, inserção de inativos e de desempregados no mercado de trabalho; c) No âmbito do POR Centro: i) Integrar de forma sustentada desempregados no mercado de trabalho; ii) Promover o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais em especial de desempregados e desempregados com desvantagens necessitando de apoio particular para acesso ao mercado de trabalho e desenvolver iniciativas para a inovação e a experimentação social que facilitem a dinamização de estratégias de inclusão social; d) No âmbito do POR Lisboa: i) Integrar os desempregados de forma sustentada no mercado de trabalho; ii) Melhorar as condições de conciliação da vida familiar e profissional promovendo o emprego a tempo parcial; iii) Integração da dimensão da igualdade de género na organização, funcionamento e atividade das entidades dos setores público, privado e cooperativo; iv) Aumentar as competências pessoais, sociais e profissionais e facilitar o acesso ao mercado de trabalho de grupos vulneráveis, ampliando a empregabilidade e reduzindo a vulnerabilidade económica; e) No âmbito do POR Alentejo: i) Integrar de forma sustentada desempregados no mercado de trabalho; ii) Promover o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais em especial de desempregados e desempregados com desvantagens necessitando de apoio particular para acesso ao mercado de trabalho e desenvolver iniciativas para a inovação e a experimentação social que facilitem a dinamização de estratégias de inclusão social; f) No âmbito do POR Algarve: i) Integrar, de forma sustentada, desempregados e inativos no mercado de trabalho; ii) Melhorar as condições de conciliação da vida familiar e profissional promovendo novas formas de integração no mercado de trabalho, bem como integrando a dimensão igualdade de género nas organizações; iii) Aumentar o reconhecimento de competências pessoais, sociais e profissionais de grupos vulneráveis e aumentar a ativação de desempregados.