Portaria 41/2018

Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 17.º

EM VIGOR
Eixos, prioridades de investimento e programas operacionais O presente capítulo aplica-se às tipologias de operações incluídas nos seguintes eixos, prioridades de investimento e PO: a) No âmbito do PO ISE: i) PI 8i, «Acesso ao emprego pelos candidatos a emprego e os inativos, incluindo desempregados de longa duração e pessoas afastadas do mercado de trabalho, igualmente através de iniciativas locais de emprego e de apoio à mobilidade dos trabalhadores», do eixo prioritário 1, «Promover a sustentabilidade e a qualidade do emprego»; ii) PI 8ii, «Integração sustentável no mercado laboral dos jovens (FSE), em especial os que não trabalham, não estudam, nem se encontram em formação, incluindo os jovens em risco de exclusão social e de comunidades marginalizadas, nomeadamente através da concretização da Garantia para a Juventude», do eixo prioritário 1, «Promover a sustentabilidade e a qualidade do emprego»; iii) PI 8iv, «Igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios, incluindo no acesso ao emprego, na progressão na carreira, na conciliação da vida profissional e privada e na promoção da igualdade de remuneração para trabalho igual», do eixo prioritário 1, «Promover a sustentabilidade e a qualidade do emprego»; iv) PI 8vii, «Modernização do mercado de trabalho, nomeadamente através da criação de serviços de emprego públicos e privados e da melhoria da adequação às necessidades do mercado de trabalho, incluindo medidas destinadas a aumentar a mobilidade transnacional dos trabalhadores, inclusive através de regimes de mobilidade e melhor cooperação entre as instituições e as partes relevantes», do eixo prioritário 1, «Promover a sustentabilidade e a qualidade do emprego»; v) PI 8ii, «Integração sustentável no mercado laboral dos jovens (IEJ), em especial os que não trabalham, não estudam, nem se encontram em formação, incluindo os jovens em risco de exclusão social e de comunidades marginalizadas, nomeadamente através da concretização da Garantia para a Juventude», do eixo prioritário 2, «Iniciativa Emprego Jovem»; b) No âmbito do POR Norte: i) PI 8i, «Acesso ao emprego pelos candidatos a emprego e os inativos, incluindo desempregados de longa duração e pessoas afastadas do mercado de trabalho, igualmente através de iniciativas locais de emprego e de apoio à mobilidade dos trabalhadores», do eixo prioritário 6, «Emprego e mobilidade dos trabalhadores»; ii) PI 9i, «Inclusão ativa, inclusivamente com vista a promover oportunidades iguais e a participação ativa e melhorar a empregabilidade», do eixo prioritário 7, «Inclusão social e pobreza»; c) No âmbito do POR Centro: i) PI 8i, «Acesso ao emprego pelos candidatos a emprego e os inativos, incluindo desempregados de longa duração e pessoas afastadas do mercado de trabalho, igualmente através de iniciativas locais de emprego e de apoio à mobilidade dos trabalhadores», do eixo prioritário 4, «Promover e dinamizar a empregabilidade (EMPREGAR E CONVERGIR)»; ii) PI 9i, «Inclusão ativa, inclusivamente com vista a promover oportunidades iguais e a participação ativa e melhorar a empregabilidade», do eixo prioritário 5, «Fortalecer a coesão social e territorial (APROXIMAR E CONVERGIR)»; d) No âmbito do POR Lisboa: i) PI 8i, «Acesso ao emprego pelos candidatos a emprego e os inativos, incluindo desempregados de longa duração e pessoas afastadas do mercado de trabalho, igualmente através de iniciativas locais de emprego e de apoio à mobilidade dos trabalhadores», do eixo prioritário 5, «Promover a sustentabilidade e a qualidade do emprego e apoiar a mobilidade dos trabalhadores»; ii) PI 8iv, «Igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios, incluindo no acesso ao emprego, na progressão na carreira, na conciliação da vida profissional e privada e na promoção da igualdade de remuneração para trabalho igual», do eixo prioritário 5, «Promover a sustentabilidade e a qualidade do emprego e apoiar a mobilidade dos trabalhadores»; iii) PI 9i, «Inclusão ativa, inclusivamente com vista a promover oportunidades iguais e a participação ativa e melhorar a empregabilidade», do eixo prioritário 6, «Promover a inclusão social e combater a pobreza e a discriminação»; e) No âmbito do POR Alentejo: i) PI 8i, «Acesso ao emprego pelos candidatos a emprego e os inativos, incluindo desempregados de longa duração e pessoas afastadas do mercado de trabalho, igualmente através de iniciativas locais de emprego e de apoio à mobilidade dos trabalhadores», do eixo prioritário 5, «Emprego e valorização económica de recursos endógenos»; ii) PI 9i, «Inclusão ativa, inclusivamente com vista a promover oportunidades iguais e a participação ativa e melhorar a empregabilidade», do eixo prioritário 6, «Coesão social e inclusão»; f) No âmbito do POR Algarve: i) PI 8i, «Acesso ao emprego pelos candidatos a emprego e os inativos, incluindo desempregados de longa duração e pessoas afastadas do mercado de trabalho, igualmente através de iniciativas locais de emprego e de apoio à mobilidade dos trabalhadores», do eixo prioritário 5, «Investir no emprego»; ii) PI 8iv, «Igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios, incluindo no acesso ao emprego, na progressão na carreira, na conciliação da vida profissional e privada e na promoção da igualdade de remuneração para trabalho igual», do eixo prioritário 5, «Investir no emprego»; iii) PI 9i, «Inclusão ativa, inclusivamente com vista a promover oportunidades iguais e a participação ativa e melhorar a empregabilidade», do eixo prioritário 6, «Afirmar a coesão social e territorial».