Portaria 41/2018

Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 250.º

EM VIGOR
Modalidades e procedimentos para apresentação, análise e decisão dos pedidos de pagamento 1 - Os pedidos de pagamento devem ser apresentados com a periodicidade que vier a ser fixada pela autoridade de gestão e incluir os documentos de despesa e os comprovativos de pagamento, por ela definidos em normas técnicas. 2 - A autoridade de gestão realiza verificações administrativas e verificações no local das operações para atestar a realização efetiva do projeto e o pagamento da despesa declarada pelo beneficiário, bem como a sua conformidade com a legislação aplicável, com o PO e o cumprimento das condições de apoio da operação. 3 - No âmbito da análise de cada pedido de pagamento, é avaliada a elegibilidade material e financeira da despesa, tendo em conta a regularidade dos procedimentos de contratação pública e dos documentos que comprovem a realização da despesa e o pagamento efetivo aos fornecedores. 4 - O pagamento do apoio aos beneficiários, caso existam condições para o efeito, é efetuado pela Agência, I. P., através de transferência para a conta bancária indicada pelo beneficiário destinada ao recebimento dos respetivos fundos nos termos previstos no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.