Portaria 41/2018

Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 99.º

EM VIGOR
Ações elegíveis 1 - No âmbito da presente secção, são elegíveis as formações que cumpram os critérios previstos no respetivo diploma normativo enquadrador da política pública, designadamente as seguintes: a) Percursos de formação modular, com base em UFCD que integram o CNQ; b) Formação prática em contexto de trabalho, que complemente o percurso de formação modular ou as competências anteriormente adquiridas pelo desempregado em diferentes contextos. 2 - A tipologia prevista no número anterior pode contemplar processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), nos termos previstos no diploma normativo enquadrador da política pública, inseridos no âmbito do funcionamento dos centros para a qualificação e o ensino profissional (CQEP), financiados pelo PO capital humano (PO CH). 3 - Na conclusão das ações formativas devem as entidades formadoras emitir o diploma de qualificação ou os certificados previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, e assegurar o respetivo registo na caderneta individual de competências previsto no artigo 8.º do mesmo diploma.