Portaria 41/2018

Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 31.º

EM VIGOR
Objetivos A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos: a) Promover a qualidade do emprego, através do apoio a uma maior flexibilidade na gestão do horário de trabalho, favorecendo a ligação ao mercado de trabalho e a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar; b) Aumentar a conciliação da vida profissional com a vida familiar através da utilização da empregabilidade a tempo parcial; c) Favorecer um acompanhamento de proximidade no desenvolvimento dos primeiros anos de vida dos filhos; d) Potenciar a empregabilidade através da contratação de desempregados.