Artigo 9.º
EM VIGOR[...]
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a) ...
b) ...
c) Quando apresentadas pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), enquanto organismo público formalmente competente pela concretização de políticas públicas nacionais, nos casos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 153.º, podem ter uma duração até 48 meses;
d) Apoios à contratação que podem ter a duração máxima de 48 meses nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 28.º
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