Portaria 41/2018

Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 9.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... a) ... b) ... c) Quando apresentadas pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), enquanto organismo público formalmente competente pela concretização de políticas públicas nacionais, nos casos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 153.º, podem ter uma duração até 48 meses; d) Apoios à contratação que podem ter a duração máxima de 48 meses nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 28.º 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ...