Artigo 214.º
EM VIGORAções elegíveis
1 - No âmbito da presente secção, são elegíveis as ações enquadradas no Programa Escolhas, que visam promover a inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, tendo em vista a igualdade de oportunidades e a coesão social.
2 - São participantes do Programa Escolhas as crianças e os jovens, entre os 6 e os 24 anos, provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, nomeadamente descendentes de imigrantes, portugueses descendentes de imigrantes e os que acederam à nacionalidade portuguesa nos termos da lei, comunidades ciganas e emigrantes portugueses, que se encontrem numa ou mais das seguintes situações:
a) Em absentismo escolar;
b) Com insucesso escolar;
c) Em abandono escolar precoce;
d) Em desocupação, incluindo jovens NEET;
e) Em situação de desemprego;
f) Com comportamentos desviantes;
g) Sujeitos a medidas tutelares educativas;
h) Sujeitos a medidas de promoção e proteção.