Portaria 41/2018

Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 5.º

EM VIGOR
Taxas de financiamento das despesas elegíveis 1 - O financiamento público das operações apoiadas pelo FSE e pela dotação específica prevista para a IEJ, no âmbito das tipologias de operações a que se refere o presente Regulamento, e que corresponde à soma da contribuição europeia com a contribuição pública nacional, nos termos previstos na alínea f) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, é assegurado através da seguinte repartição: (ver documento original) 2 - O financiamento das operações apoiadas pelo FEDER, no âmbito das tipologias de operações previstas no presente Regulamento, é assegurado através da seguinte repartição: (ver documento original) 3 - A composição das fontes de financiamento que concorrem para a contribuição nacional referida no quadro do número anterior é definida nos avisos para apresentação de candidaturas, em função, designadamente, da finalidade das infraestruturas. 4 - Quando os beneficiários das operações sejam serviços da administração central, regional e autárquica, institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados, fundos públicos, associações públicas exclusivamente constituídas por pessoas coletivas de direito público, bem como empresas públicas e outras entidades integradas no setor público empresarial, a contribuição pública nacional é por si suportada, conforme previsto no n.º 3 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro.