Portaria 41/2018

Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 65.º

EM VIGOR
Objetivos A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos: a) Apoiar a realização de ações destinadas a promover a capacitação institucional dos parceiros sociais com assento na CPCS, que lhes permitam desenvolver competências para melhor exercerem as suas responsabilidades nos domínios da política de emprego e da política social, do diálogo social europeu, bem como para a concretização dos objetivos do FSE, nos termos previstos no Tratado da União Europeia; b) Promover a capacitação institucional para uma melhorada concertação tripartida entre o Governo e os parceiros sociais, com vista à regulamentação das relações de trabalho, à definição das políticas de rendimentos e preços, de emprego, de formação profissional e de proteção social; c) Reforçar a sua capacitação institucional, promovendo o trabalho em rede, a nível nacional e europeu, bem como através de ações que reforcem o seu papel na melhoria das condições de trabalho e no funcionamento do mercado de trabalho, promovendo análises, estudos, códigos éticos e de boas práticas.