Portaria 41/2018

Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 123.º

EM VIGOR
Ações elegíveis No âmbito da presente secção, são elegíveis as operações de caráter inovador nas seguintes áreas de atuação: a) Ações de dinamização de práticas artísticas e culturais por e ou para grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos, bem como para idosos; b) Ações de sensibilização, promoção e intermediação, bem como outras ações complementares de divulgação e implementação de projetos destinados a pessoas em risco de exclusão social, de forma a habilitá-las para o exercício de uma cidadania ativa, que valorize designadamente a participação cívica, a fruição cultural e patrimonial e a responsabilidade social; c) Ações de intermediação que favorecem o desenvolvimento de atitudes e capacidades de aprendizagem, com vista à aquisição de competências básicas, pessoais e sociais, recorrendo designadamente à inclusão de conteúdos e ou práticas artísticas e culturais; d) Desenvolvimento de projetos inovadores ao nível de respostas integradas no âmbito da infância e juventude, população idosa, pessoas com deficiência, família e comunidade que aumentem a coesão social e os sentimentos de pertença à comunidade, através da participação cultural e artística; e) Desenvolvimento de projetos de âmbito local, regional ou nacional que concorram para a melhoria do acesso à cultura e à arte, nomeadamente através da supressão de obstáculos ao nível da comunicação e da programação em espaços, equipamentos e eventos culturais; f) Desenvolvimento de projetos que tenham como objetivo promover a elaboração e a divulgação de conteúdos culturais digitais acessíveis a pessoas com deficiências e incapacidades e ou a grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos.