Portaria 41/2018

Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 263.º

EM VIGOR
Plano de ação para as comunidades desfavorecidas 1 - As intervenções previstas no n.º 1 do artigo seguinte devem estar enquadradas no plano de ação para as comunidades desfavorecidas desenvolvido para o território em que incidem. 2 - No caso dos POR Norte, Centro, Lisboa e Alentejo, para os centros urbanos de nível superior previstos no POR respetivo, o plano de ação referido no número anterior deve ser enquadrado num plano estratégico de desenvolvimento urbano, elaborado pelas autoridades urbanas e aprovado pela autoridade de gestão, sendo neste plano articulados os seguintes instrumentos de programação em função das áreas de intervenção que sejam mobilizadas em cada caso: a) O plano de mobilidade urbana sustentável, definido ao nível de NUTS III; b) O plano de ação de regeneração urbana; c) Os planos de ação integrados para as comunidades desfavorecidas. 3 - A lista dos centros urbanos de nível superior pode ser atualizada mediante proposta aprovada pelo Conselho da Região. 4 - Para os restantes centros urbanos, quando aplicável, os municípios devem dispor de um plano de ação para as comunidades desfavorecidas aceite pela autoridade de gestão, coerente com a estratégia integrada de desenvolvimento territorial.