Portaria 41/2018

Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 164.º

EM VIGOR
Beneficiários São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, as ONG e outras entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, em cujos objetivos estatutários estejam previstas a promoção da igualdade de género e ou a prevenção e combate à violência doméstica e de género e ou a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.