Artigo 164.º
EM VIGORBeneficiários
São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, as ONG e outras entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, em cujos objetivos estatutários estejam previstas a promoção da igualdade de género e ou a prevenção e combate à violência doméstica e de género e ou a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.