Portaria 41/2018

Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 167.º

EM VIGOR
Beneficiários São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, as seguintes entidades: a) A Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais, no âmbito das ações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior; b) A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), enquanto organismo público com responsabilidades no âmbito da promoção e defesa da igualdade de género e na implementação do Plano Nacional para a Igualdade de Género, bem como dos Planos Nacionais contra a Violência Doméstica e contra o Tráfico de Seres Humanos, no âmbito das ações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior; c) As entidades públicas ou privadas, quando pretendam desenvolver ações nos domínios da igualdade de género, da violência doméstica e de género e de tráfico de seres humanos e apresentem, para o efeito, um plano concreto de intervenção, no âmbito das restantes ações previstas no n.º 2 do artigo anterior.