Artigo 161.º
EM VIGORBeneficiários
São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, as seguintes entidades:
a) As pessoas coletivas de direito público pertencentes à administração local;
b) As pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos;
c) As entidades da administração indireta do Estado com responsabilidades na área a que se refere a presente secção.