Portaria 41/2018

Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 161.º

EM VIGOR
Beneficiários São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, as seguintes entidades: a) As pessoas coletivas de direito público pertencentes à administração local; b) As pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos; c) As entidades da administração indireta do Estado com responsabilidades na área a que se refere a presente secção.