Artigo 246.º
EM VIGORÁrea geográfica de aplicação
1 - O presente capítulo aplica-se às tipologias de operações realizadas nas seguintes regiões:
a) Norte, no âmbito da tipologia de operações prevista no eixo prioritário 7 do POR Norte;
b) Centro, no âmbito da tipologia de operações prevista no eixo prioritário 5 do POR Centro;
c) Alentejo, no âmbito da tipologia de operações prevista no eixo prioritário 6 do POR Alentejo;
d) Lisboa, no âmbito da tipologia de operações prevista no eixo prioritário 6 do POR Lisboa;
e) Algarve, no âmbito da tipologia de operações prevista no eixo prioritário 6 do POR Algarve.
2 - A elegibilidade geográfica é determinada em função da localização do projeto.