Artigo 190.º
EM VIGORAções elegíveis
No âmbito da promoção da inclusão e da cidadania de crianças entre os 0 e os 6 anos e das respetivas famílias, são elegíveis as seguintes ações:
a) Ações para detetar e sinalizar todas as crianças com risco de alterações de funções do corpo ou risco grave de atraso de desenvolvimento, procedendo ao seu encaminhamento e das respetivas famílias para o SNIPI, desde que reúnam as condições de elegibilidade;
b) Ações de intervenção precoce na infância que assegurem às crianças a proteção dos seus direitos e o desenvolvimento das suas capacidades;
c) Avaliação periódica das crianças e famílias que possam vir a necessitar de um plano individual de intervenção precoce (PIIP);
d) Elaboração e execução do PIIP, em função das necessidades de contexto familiar das crianças elegíveis de forma a prevenir ou a reduzir os riscos de atraso no desenvolvimento;
e) Ações de apoio às famílias nos acessos e recursos dos sistemas da segurança social, saúde e educação;
f) Ações de formação contínua dos docentes, técnicos e outros profissionais com vista ao reforço da rede de equipas locais de intervenção precoce na infância, potenciador da criação de mecanismos articulados de suporte social em cada comunidade;
g) Ações para assegurar os processos de transição adequados para outros programas, serviços ou contextos educativos de cada criança;
h) Ações de sensibilização de pais e qualificação de pessoal das instituições, com o objetivo de prevenir o risco, junto das amas, creches familiares, creches e estabelecimentos de educação pré-escolar.