Portaria 41/2018

Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 116.º

EM VIGOR
Grupo-alvo 1 - São destinatários da formação que vise os objetivos referidos nas alíneas a), b) e c) do artigo 114.º: a) Os grupos potencialmente vulneráveis, constituídos nomeadamente por pessoas com baixos rendimentos, desempregados de longa duração e beneficiários do RSI, baixos níveis de qualificação, ex-reclusos, jovens sujeitos a medidas tutelares educativas e cidadãos sujeitos a medidas tutelares executadas na comunidade, sem-abrigo, pessoas com comportamentos aditivos e dependências, pessoas com deficiência, deficiência intelectual e multideficiência e incapacidade e pessoas com problemas de saúde mental; b) Os adultos que não sejam detentores das competências básicas de leitura, escrita, cálculo e TIC. 2 - São destinatários da formação que vise os objetivos referidos nas alíneas d), e) e f) do artigo 114.º as pessoas com deficiência ou incapacidade.