Artigo 132.º
EM VIGORGrupo-alvo
São destinatários das ações desenvolvidas no âmbito da presente secção:
a) A sociedade em geral;
b) Grupos específicos, designadamente técnicos e voluntários de projetos de intervenção social, funcionários de serviços públicos de diferentes áreas, tais como a saúde, a educação, a cultura, o emprego, a justiça, os representantes sindicais e dos trabalhadores, os representantes associativos, as forças de segurança, os profissionais da comunicação social e os alunos dos diferentes ciclos de ensino.