Portaria 41/2018

Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 133.º

EM VIGOR
Beneficiários 1 - São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, as seguintes entidades: a) As pessoas coletivas de direito público da administração central, no âmbito das ações previstas na alínea a) do artigo 131.º; b) O ACM, I. P., no âmbito das ações previstas na alínea b) do artigo 131.º 2 - (Revogado.) SECÇÃO XIII Formação de públicos estratégicos