Artigo 133.º
EM VIGORBeneficiários
1 - São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, as seguintes entidades:
a) As pessoas coletivas de direito público da administração central, no âmbito das ações previstas na alínea a) do artigo 131.º;
b) O ACM, I. P., no âmbito das ações previstas na alínea b) do artigo 131.º
2 - (Revogado.)
SECÇÃO XIII
Formação de públicos estratégicos