Artigo 102.º
EM VIGORObjetivos específicos
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos:
a) Potenciar as qualificações e as competências individuais;
b) Reforçar a qualificação e a empregabilidade, através da concessão de um apoio financeiro aos empregados e desempregados que frequentem percursos de formação ajustados e direcionados às necessidades das empresas e do mercado de trabalho;
c) Promover a procura de formação por parte dos ativos na procura de respostas de formação que promovam a melhoria dos desempenhos profissionais, bem como fomentar o ajustamento entre a oferta e a procura de formação.