Artigo 223.º
EM VIGORTipologia de operações
1 - O presente capítulo aplica-se aos apoios concedidos no âmbito da Iniciativa Portugal Inovação Social, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2014, de 16 de dezembro, para a prossecução das seguintes tipologias de operações:
a) Capacitação para o Investimento Social;
b) Parcerias para o Impacto;
c) Títulos de Impacto Social.
2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente capítulo aplica-se a iniciativas de inovação e empreendedorismo social que contribuam para a prossecução das prioridades de investimento previstas no artigo anterior no domínio de intervenção da inclusão social e emprego do Portugal 2020.
3 - A Iniciativa Portugal Inovação Social contribui ainda para a PI 10i, «Redução e prevenção do abandono escolar precoce e para o estabelecimento de condições de igualdade no acesso à educação infantil, primária e secundária, incluindo percursos de aprendizagem, formais, não formais e informais, para a reintegração no ensino e formação», do eixo prioritário 4, «Qualidade e inovação do sistema de educação e formação», do PO CH.