Base XXVII — Utilização do domínio público
EM VIGOR desde 15/01/20221 - No estabelecimento de instalações da rede de distribuição ou de outras infra-estruturas integrantes da concessão, a concessionária tem o direito de utilizar os bens do domínio municipal e do Estado, nos termos da lei.
2 - A faculdade de utilização dos bens referidos no número anterior resulta da aprovação dos respectivos projectos, sem prejuízo da formalização da respectiva cedência nos termos da lei.
3 - As condições de utilização dos bens do município concedente constam do respectivo contrato de concessão.