Artigo 55.º-D — Extinção e transmissão de licença de facilitador de mercado
EM VIGOR desde 15/01/2022À extinção e transmissão da licença de facilitador de mercado aplicam-se as regras definidas nas peças do procedimento concorrencial previsto no n.º 1 do artigo 55.º-B e, subsidiariamente, com as devidas adaptações, as disposições referidas no artigo 49.º