Decreto-Lei 172/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade

Artigo 28.º Responsabilidade civil e criminal

EM VIGOR desde 15/01/2022
1 - As entidades titulares de licença de produção são responsáveis, civil e criminalmente, nos termos legais, pelos danos causados no exercício da actividade licenciada. 2 - (Revogado).

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS05114/0909-11-2017ANA CELESTE CARVALHO

    ATO RENOVADO · EXECUÇÃO DA SENTENÇA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE DO RECURSO.

    I. Sendo proferido acórdão em primeira instância, que julgou a ação parcialmente procedente, anulando o ato administrativo impugnado, por vício de falta de fundamentação, pode vir a ser praticado novo ato administrativo que dê cumprimento às vinculações fixadas na decisão judicial. II. Considerando que as Entidades Demandadas se conformaram com o acórdão recorrido na parte em que se julgou proc

  • TRP820/07.5TBMCN.P131-05-2016JOSÉ CARVALHO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · AFOGAMENTO NUMA ALBUFEIRA

    As omissões podem originar a obrigação de indemnizar quando, independentemente de outros requisitos, exista, por força da lei ou de negócio jurídico, o dever de praticar o acto omitido.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.