Decreto-Lei 172/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade

Artigo 33.º-N Regime aplicável

REVOGADO por Decreto-Lei 76/2019 · 03/06/2019
1 - O regime da licença de produção em regime especial é o resultante das secções iv e v do capítulo ii, com as especificidades previstas na presente secção. 2 - O disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 20.º não é aplicável aos centros eletroprodutores previstos na presente secção. 3 - O regime do ato de admissão da comunicação prévia é definido na portaria referida no artigo 33.º-I, aplicando-se, subsidiariamente, o disposto na presente secção.