Base XLII — Litígios entre a concessionária e os utilizadores da rede de transporte
EM VIGOR desde 15/01/20221 - A concessionária, os produtores, os distribuidores e os comercializadores de electricidade, bem como outras entidades que se encontrem ligadas à RNT, podem celebrar convenções de arbitragem para solução dos litígios emergentes dos respectivos contratos ou aderir a processos de arbitragem.
2 - Os actos da concessionária praticados por via administrativa, nos casos em que a lei, os regulamentos ou o contrato de concessão lhe confiram essa prerrogativa, são sempre imputáveis, para o efeito de recurso contencioso, ao respectivo conselho de administração.
3 - A responsabilidade contratual ou extracontratual da concessionária por actos de gestão privada ou de gestão pública efectiva-se nos termos e pelos meios previstos na lei.