Jurisprudência
17 acórdãos aplicam este artigoVPT, TORRES AEROGERADORES; · MÉTODO DO CUSTO ADICIONADO; · PORTARIA N.º 11/2017, DE 9 DE JANEIRO;
(I) As torres eólicas fazem parte do parque eólico e integram a sua avaliação. (II) A avaliação dos parques eólicos que considera a respetivas torres não viola os princípios constitucionais da legalidade e igualdade tributárias. (III) A inclusão da fração do terreno em que estão implantadas as torres na avaliação dos parques eólicos, não consubstancia uma duplicação de avaliações com o prédi
VPT; · TORRES AEROGERADORES; · MÉTODO DO CUSTO ADICIONADO;
(I) As torres eólicas fazem parte do parque eólico e integram a sua avaliação. (II) A avaliação dos parques eólicos que considera a respetivas torres não viola os princípios constitucionais da legalidade e igualdade tributárias. (III) A inclusão da fração do terreno em que estão implantadas as torres na avaliação dos parques eólicos, não consubstancia uma duplicação de avaliações com o prédi
TAXA DE OCUPAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
I - Até ao encerramento da discussão da causa, é admissível a ampliação do pedido impugnatório em relação a outras liquidações de taxas, a deduzir através de articulado superveniente, na medida em que os pressupostos da cumulação de pedidos se mostrem comprovados no caso. II - A utilização dos bens do domínio público municipal por parte das concessionárias da actividade de distribuição de energ
TRIBUNAL COMPETENTE · ENERGIA ELÉCTRICA · DISTRIBUIÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL
(elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7 do CPC) 1. A competência dos tribunais administrativos para preparar e julgar acções que tenham por objecto a responsabilidade civil extracontratual de entidades privadas prevista no art.º 4º, nº 1, al. h) do ETAF depende da aplicação a essas entidades do regime específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito púb
LINHAS ELÉTRICAS · SERVIDÃO ADMINISTRATIVA · INDEMNIZAÇÃO · DESVALORIZAÇÃO DO PRÉDIO
I – O direito de propriedade não é um direito absoluto, estando sujeito às restrições impostas pela lei, sofrendo, por isso, limitações, designadamente as que são impostas pelo interesse público ou pela utilidade pública, onde se inserem as servidões administrativas. II – A ocupação do espaço aéreo de uma casa de habitação e logradouro por linhas elétricas aéreas configura uma servidão administra
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SERVIDÃO ADMINISTRATIVA ELÉTRICA · REGISTO PREDIAL
1. A entidade concessionária da rede de distribuição eléctrica goza, nos termos do art. 51º,2 do DL 43335 de 19.11.60 do direito de fazer atravessar no prédio de particulares condutores subterrâneos de energia eléctrica e montar nos mesmos os necessários apoios. 2. Uma servidão administrativa não é um verdadeiro direito real de servidão, mas sim é uma restrição ou encargo imposto por lei sobre a
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA · INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS · INDEMNIZAÇÃO · PERÍCIA MAIORITÁRIA
I - O processo relativo à fixação de indemnização em caso de servidão administrativa para implantação de instalações elétricas, a que se aplica o Código das Expropriações (art. 8.º), em vigor à data da emissão da licença de estabelecimento, está previsto no Decreto-Lei 43335, de 19 de Novembro de 1969, cujo art.37.º dispõe que os proprietários dos prédios têm direito a indemnização, sempre que da
ANULAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA ARBITRAL
1. O princípio da igualdade é estruturante de toda a arbitragem. Dele derivam os princípios da citação, da audição efectiva e do contraditório. Ora, quando a autora foi regularmente citada, foi notificada de todos os despachos, requereu por várias vezes o adiamento da audiência, o que lhe foi deferido por duas vezes, até que à terceira já não passou, não se pode afirmar que tenha havido qualquer v
TAXA DE OCUPAÇÃO · DOMÍNIO MUNICIPAL · DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA
I - O legislador determinou de forma inequívoca, através do art. 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 230/2008, de 27 de Novembro, que a utilização dos bens do domínio público municipal por parte das concessionárias da actividade de distribuição de energia eléctrica, com infra-estruturas e outro equipamento de alta, média e baixa tensão, é comutada pela renda anual paga nos termos do Contrato de Concess
TAXA · INSTALAÇÃO ELÉCTRICA · DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL
I - O legislador determinou de forma inequívoca, através do art. 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 230/2008, de 27 de Novembro, que a utilização dos bens do domínio público municipal por parte das concessionárias da actividade de distribuição de energia eléctrica, com infra-estruturas e outro equipamento de alta, média e baixa tensão, é comutada pela renda anual paga nos termos do Contrato de Concess
TAXA DE OCUPAÇÃO · DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL · DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA
I - O legislador determinou de forma inequívoca, através do artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 230/2008, de 27 de Novembro, que a utilização dos bens do domínio público municipal por parte das concessionárias da actividade de distribuição de energia eléctrica, com infra-estruturas e outro equipamento de alta, média e baixa tensão, é comutada pela renda anual paga nos termos do Contrato de Conce
TAXA DE OCUPAÇÃO · DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL · DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA
I - O legislador determinou de forma inequívoca, através do artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 230/2008, de 27 de Novembro, que a utilização dos bens do domínio público municipal por parte das concessionárias da actividade de distribuição de energia eléctrica, com infra-estruturas e outro equipamento de alta, média e baixa tensão, é comutada pela renda anual paga nos termos do Contrato de Conce
TAXA DE OCUPAÇÃO · DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL · DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA
I - O legislador determinou de forma inequívoca, através do art. 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 230/2008, de 27 de Novembro, que a utilização dos bens do domínio público municipal por parte das concessionárias da actividade de distribuição de energia eléctrica, com infra-estruturas e outro equipamento de alta, média e baixa tensão, é comutada pela renda anual paga nos termos do Contrato de Concess
EDP · SERVIDÃO ADMINISTRATIVA · APLICAÇÃO À INDEMNIZAÇÃO DEVIDA PELA EXPROPRIAÇÃO
I - Sendo a entidade beneficiária da constituição da servidão administrativa a concessionária do Estado Português para a atividade de transporte de eletricidade, através da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade, em regime de serviço público, tem o direito de atravessar prédios com linhas aéreas e montar nestes os respetivos apoios. II - Nos termos do artigo 37º do Decreto-Lei nº 43.335, 19.
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA · SERVIDÃO ELÉCTRICA · INDEMNIZAÇÃO · ACTUALIZAÇÃO
I - Tendo a entidade beneficiária da servidão por objeto a produção, transporte e distribuição de energia eléctrica, nos termos do artigo 51º do Decreto-Lei nº 43.335, de 19.11.1960, tem o direito de atravessar prédios com linhas aéreas e montar nestes os respetivos apoios. II - Nos termos do artigo 37º daquele Decreto-Lei nº 43.335, 19.11.1960, os proprietários dos prédios onerados com este tipo
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · TRIBUNAL COMUM · COMPETÊNCIA MATERIAL · SEGURADORA
I – No que se refere às pessoas colectivas de direito privado – como é o caso da D1.......... -, continua a ser relevante, para o efeito de determinar se um litígio é da competência dos tribunais administrativos ou dos tribunais comuns, saber se o facto constitutivo da responsabilidade se encontra ou não submetido à aplicação de um regime específico de direito público, não pertencendo, no último c
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.