Decreto-Lei 172/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade

Artigo 33.º-H — Competência

REVOGADO por Decreto-Lei 76/2019 · 03/06/2019
1 - O disposto no artigo 7.º-A aplica-se à competência para a concessão, alteração e revogação da licença de produção dos centros eletroprodutores em regime especial, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 - Cabe à DGEG a aceitação da comunicação prévia e a emissão da licença de exploração ou do certificado de exploração dos centros eletroprodutores previstos no presente capítulo.