Artigo 33.º-V — Taxas
REVOGADO por Decreto-Lei 76/2019 · 03/06/2019Com o objetivo de custear os encargos administrativos que lhe são inerentes, é aplicável ao procedimento de avaliação de incidências ambientais, com as devidas adaptações, o disposto na Portaria n.º 1102/2007, de 7 de setembro, alterada pela Portaria n.º 1067/2009, de 18 de setembro.