Base VIII — Instalações da rede de muito alta tensão
EM VIGOR desde 15/01/20221 - A rede de muito alta tensão é constituída pelas instalações de:
a) Recepção da electricidade produzida por centros electroprodutores a ela ligados e através das interligações;
b) Transmissão de electricidade;
c) Entrega de electricidade a distribuidores;
d) Entrega de electricidade a clientes finais abastecidos em muito alta tensão.
2 - Podem ser exploradas pela concessionária da RNT as linhas de alta tensão e as instalações de recepção em alta tensão da electricidade produzida em centros electroprodutores a ela ligados.
3 - Fazem igualmente parte da rede de muito alta tensão os equipamentos de controlo e medição instalados nos pontos de ligação de centros electroprodutores que tenham uma potência instalada superior a 10 MVA e que estejam ligados fisicamente a uma rede de distribuição.
4 - As instalações referidas no n.º 1 integram os bens a elas afectos, devendo os limites das instalações que se ligam à RNT ser especificados nos documentos que aprovam o respectivo projecto, nos termos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas.