Artigo 35.º — Concurso
EM VIGOR desde 15/01/2022O concurso para a atribuição da concessão da RNT processa-se de acordo com um caderno de encargos e o respectivo programa, aprovados por portaria por membro do Governo responsável pela área da energia, tendo em conta os princípios gerais aplicáveis aos concursos públicos.