Decreto-Lei 172/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade

Artigo 78.º Apresentação do PDIRT e do PDIRD

REVOGADO por Decreto-Lei 215-B/2012 · 08/10/2012
1 - O primeiro PDIRT, elaborado nos termos dos artigos 36.º e 37.º, é apresentado à DGGE em Julho de 2008, para vigorar a partir do ano 2009. 2 - O primeiro PDIRD, elaborado nos termos dos artigos 40.º e 41.º, é apresentado à DGGE até Julho de 2008, para vigorar a partir do ano 2009.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0323/20.2BEMDL12-03-2025ANABELA RUSSO

    CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO · INCONSTITUCIONALIDADE

    I – A mais recente jurisprudência do Tribunal Constitucional vem julgando, de forma reiterada e unânime, que é inconstitucional a norma comida no artigo 2.°, alínea b), do regime jurídico da CESE, cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.° da Lei n.º71/2018, de 31 de Dezembro, na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.