Decreto-Lei 172/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade

Base XIII Propriedade ou posse dos bens

EM VIGOR desde 15/01/2022
1 - A concessionária detém a propriedade ou posse dos bens que integram a concessão até à extinção desta. 2 - Exclui-se do número anterior a posse dos sítios dos centros eletroprodutores, quando, nos termos da legislação aplicável, tenha sido transmitida para os respetivos produtores. 3 - Com a extinção da concessão, os bens a ela afectos revertem para o Estado nos termos previstos nas presentes bases.