Decreto-Lei 172/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade

Base XIII Obrigações da concessionária

EM VIGOR desde 15/01/2022
A concessionária está obrigada ao cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, no corpo do decreto-lei, nas presentes bases, na demais legislação e em regulamentação aplicável, bem como no contrato de concessão.