Artigo 58.º-E — Regulação da atividade e sujeição ao regime sancionatório
EM VIGOR desde 15/01/2022Sem prejuízo das competências atribuídas à CMVM, a atividade de gestão das garantias no âmbito do SEN é sujeita a regulação da ERSE e ao regime sancionatório do setor energético.