Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SERVIDÃO ADMINISTRATIVA ELÉTRICA · REGISTO PREDIAL
1. A entidade concessionária da rede de distribuição eléctrica goza, nos termos do art. 51º,2 do DL 43335 de 19.11.60 do direito de fazer atravessar no prédio de particulares condutores subterrâneos de energia eléctrica e montar nos mesmos os necessários apoios. 2. Uma servidão administrativa não é um verdadeiro direito real de servidão, mas sim é uma restrição ou encargo imposto por lei sobre a
SERVIDÃO. LINHA ELÉCTRICA.
I – Perante concessão de licença de estabelecimento de ramal de linha eléctrica em 1977, para projecto publicitado, a falta de licença de exploração – que serve os fins técnicos - não nega a constituição de servidão. II – Sem embargo, divisa-se aí um interesse legalmente protegido; só que os recorrentes nada opõem em crítica ao concreto modo como o tribunal resolveu, negando que solução a adoptar
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.